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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

RCPJ - Multa para periódicos - jurisprudencia

PROCESSO 1ª VRPSP – Decisão: 17.10.2011 – DJe: 20.10.2011 – Processo: 0044842-76.2011.8.26.0100, São Paulo. Cartório: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 10.426/02. + Ver íntegra
Registro civil de pessoas jurídicas. Matrícula de jornais e periódicos – alteração – multa. Corregedoria permanente – competência.
EMENTA NÃO OFICIAL. A despeito de o E. Supremo Tribunal Federal ter declarado que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF, os arts. 122 a 126 da Lei nº 6.015/73 que permanecem em vigor. Desrespeitado o prazo para averbação de alterações, incide a multa prevista no art. 124, cujo valor vai de meio a dois salários mínimos da região.


FONTE: boletim IRegistradores - Kollemata

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