Ministro Ayres Brito considera relevante o pleito da ANOREG para declarar inconstitucional o art. 95 e segs da Lei Estadual Complementar 412/2008 que institui a contribuição patronal nos boletos do Iprev. Determina que o Governador do Estado se manifeste para avaliação da contenda.
Parabéns à ANOREG pela iniciativa. Aguardemos Justiça.
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