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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Registro de Imóveis sangrando.

Garantia em derivativo deixará cartório

Autor(es): Por Vinícius Pinheiro e Fernando Travaglini De São Paulo
Valor Econômico - 19/12/2011

Uma mudança promovida pelo Congresso no processo de conversão em lei da medida provisória que estabeleceu a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos derivativos cambiais trouxe um benefício para a Cetip e os bancos. A legislação assegurou a validade das garantias nos contratos de derivativos registrados na companhia. Até então, todas as garantias precisavam passar por cartórios para evitar contestações em caso de execução.
A lei também beneficia a BM&FBovespa, embora a insegurança jurídica das garantias nos contratos realizados no ambiente de bolsa fosse bem menor.
A Cetip oferece desde julho deste ano um sistema para gerenciar as garantias usadas nas operações com os chamados derivativos de balcão - realizados fora da bolsa. A ferramenta calcula automaticamente as posições das duas partes envolvidas nos contratos e, se necessário, transfere as garantias de uma conta para outra.
O sistema, no entanto, não eliminou a necessidade de os títulos dados como garantia serem registrados pelos bancos em cartório, de maneira manual, tanto no momento de constituição como a cada mudança de posição durante a vigência do contrato. Como o código civil estabelece que apenas os cartórios têm a chamada "fé publica" para dizer que o título foi dado em garantia e não corre o risco de ser bloqueado, era necessária uma outra lei para derrubar essa obrigatoriedade.
Agora, o registro tanto na Cetip como na BM&FBovespa é válido "inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros", conforme o texto da Lei nº 12.543, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês. "A agilidade do mercado é incompatível com a exigência do registro em cartório", defende o diretor de operações da Cetip, Wagner Anacleto.
Além da burocracia, os bancos que operam com derivativos reclamam dos custos envolvidos no registro em cartório, que podem chegar a R$ 11 mil por contrato. Nenhum representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Até o momento, oito instituições aderiram ao sistema da Cetip, que possui aproximadamente R$ 500 milhões em garantia, referente a contratos com um volume total de R$ 4 bilhões. Segundo Anacleto, trata-se de um número incipiente diante do tamanho do mercado de derivativos de balcão, de R$ 628 bilhões. A expectativa da companhia é de que o volume aumente com o fim da obrigatoriedade do registro em cartório.
A iniciativa para a inclusão do artigo na MP 539 durante a tramitação no Congresso foi liderada em conjunto pela Cetip, Febraban e Anbima, de acordo com o executivo. A lei ainda depende de regulamentação, mas como a mudança contou com apoio tanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como do Banco Central, Anacleto espera que ambos se pronunciem rapidamente sobre o tema.
O uso de garantias é apontado pelos reguladores como uma forma de diminuir os riscos nos derivativos de balcão, um dos principais focos da crise financeira de 2008. No Brasil, estima-se que menos de 10% dos contratos contem com algum tipo de garantia.

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