Salvo melhor juízo... (o que não é difícil nestes tempos difíceis em que vivemos, com um número incontrolável de regulamentações, principalmente a partir do Legislativo Federal que não se importa em transformar até mesmo a Constituição numa colcha de retalhos, criando artigos desmembrados com letras do alfabeto) Entendo que o Provimento 8/2010 refere-se à Lei Federal 11790, a qual alterou o art. 46 da LRP; o art. 46, por sua vez, regulamenta o registro de nascimento feito fora do prazo de 15 dias (ou 60 dias quando depender da presença da mãe). Assim, o art. 604 do CN, com todas as suas exigências, tem aplicação a TODOS os casos de registros de nascimento após o prazo de 15 (ou 60 dias).
Provimento 8/2010, que altera o Art. 604 do CNCGJESC. http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2010/p201000008.pdf
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