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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 11 de março de 2010

DIVORCIO PELA INTERNET... E DAÍ?


Muito se tem dado ouvidos às notícias do tal divórcio pela internet. Parece que alguém vai entrar em determinado site e, num clique, terá desfeito seu casamento. Recebo, todas as semanas, perguntas sobre o tal milagre, como é o procedimento e se a lei já está em vigor. Então vamos lá.

A Lei ainda não entrou em vigor, pois foi aprovada no Senado, mas ainda está tramitando na Câmara dos Deputados. (PL 6115/2009 acesso em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/695967.pdf
ou http://www.camara.gov.br/sileg/integras/700157.doc)

A participação de advogado é obrigatória por imposição constitucional. E não pensem que a situação vai mudar muito. É muita propaganda para pouco avanço. O que muda é que o advogado poderá fazer o peticionamento por via eletrônica, adequando-se à legislação (Lei 11416/2006) que já autoriza esse procedimento que está sendo incorporado por vários tribunais do país e deve estar unificado em todo o judiciário muito em breve.

Tanto a separação consensual e o divorcio consensual, poderão ser realizados dessa maneira. Atualmente, a diferença, é que o advogado deve formalizar o pedido no papel e não virtualmente. O que irá facilitar para os interessados? De onde eles estiverem (cada qual em um lugar do mundo, talvez) poderão constituir advogado, assinando digitalmente a petição ou procuração.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça já tem aceitado divórcio requerido por pessoas que vivem em países diferentes, simplesmente utilizando-se do advogado para fazer pedido.(*)

A imprensa, muitas vezes, faz um alarde com certos acontecimentos no nosso "iluminado" Congresso, enquanto questões de muito maior impacto na vida das pessoas ficam sendo aprovadas obscuramente, sem tantos holofotes.

Há um projeto também tramitando, para eliminar a fase da separação, o que é muito mais impactante aos interessados, do que o divórcio pela internet, tão divulgado e de substancia quase nenhuma; salvo para o judiciário, que tenta acelerar os processos e se livrar de tanta demanda; afinal, tudo, em breve, vai ocorrer pela internet, inclusive as audiências com depoimentos, como já ocorrem em audiências criminais com presos de alta periculosidade.

É a minha opinião.

notícias do STJ - 26/02
(*)Casal brasileiro que mora no exterior vai poder se divorciar no Brasil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou a um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos o direito de se divorciar no Brasil.
O casal já havia tentado se divorciar na 10ª Vara de Família de Belo Horizonte, mas o juízo mineiro entendeu que por eles morarem no exterior não cabia à autoridade brasileira decidir a questão.
Ao analisar o recurso do casal, o relator, ministro João Otávio de Noronha, determinou que a justiça brasileira decida a ação de divórcio consensual porque, segundo ele, apesar do casal morar no exterior o casamento foi realizado no Brasil.

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