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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sábado, 20 de março de 2010

SUCESSO!!!! PALESTRA NO SIREDOC

Com a presença de 35 notários e registradores de vários pontos do Estado e dos presidentes do SIREDOC, IRTDPJ/SC, ANOREG/SC e SINOREG/SC, a palestra dos advogados Guilherme Freitas Fontes e Fabio Jablonski Philippi sobre ISS, IPREV e CNJ foi um sucesso. Os advogados expuseram as disposições legais pertinentes aos casos, inserindo as soluções e suas fundamentações legais e fáticas. Os participantes ficaram atentos durante as 4 horas de muita interação, com intervenções trazendo a atual situação para as questões levantadas e, assim, resultando na completa satisfação de todos. O que se observou , a todo momento, com muita propriedade, foi que os notários e registradores não podem aguardar os fatos acontecerem para tomarem providências. Medidas preventivas devem ser agilizadas urgentemente para que nas questões pertinentes aos 3 temas abordados os registradores e notários não sofram conseqüências por sua própria inércia.
Pontos polêmicos (enquanto uns repousam, num sono tranqüilo, outros continuam vigilantes)
ISS – MS que resultaram na decisão de imunidade precisam ser protegidos por discussão de validade da coisa julgada, haja visto que colegas que obtiveram decisões pela imunidade tributária, anteriormente ao julgamento do ADI, tem sido procurados pelos fiscos municipais.
IPREV – quem está contribuindo tem direito aos benefícios da Previdência Estadual, sejam benefícios como auxílio-doença, auxilio-acidente ou aposentadoria, com base na sua faixa de contribuição.
CNJ – a lista de vacância é provisória, assim como a lista de provimento também é provisória. Não há previsão de que a impugnação efetuada pelos responsáveis pelas serventias declaradas vagas tenha efeito suspensivo em relação à vacância. Se houver discussão de ilegalidade do ato de declaração de vacância, o prazo prescricional para discussão, em sede de MS, decorre da publicação do ato, o que deve ser observado do resultado para solicitação de retirada da lista. Caso haja a opção do titular em declinar dessa possibilidade de discussão da legalidade de declaração provisória, terá prazo para recorrer a partir do deferimento ou não da impugnação.
Estes e outros pontos foram trabalhados durante as 4 horas do encontro.
Em nome dos organizadores, agradecemos à OfficerSoft, que se fez presente através de seu diretor José Eduardo de Souza e assessor, que distribuiu material de apoio ao evento e também aos Drs. Guilherme Freitas Fontes e Fabio Jablonski Philippi, que demonstraram extremo profissionalismo, aliando conhecimento, ética e comprometimento.
IRTDPJ/SC e SIREDOC

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