Ao incluir na “Relação Provisória de Vacâncias” Cartórios cujos Titulares cumprem à risca a legislação vigente, o CNJ violou frontalmente alguns direitos dos Tabeliães e Oficiais de Registro. Esse é o entendimento do advogado Guilherme Freitas Fontes, da Fontes & Philippi Advogados.
Segundo o advogado, o CNJ jamais poderia tratar da vacância de Cartório por meio de relação provisória, posto que o princípio da ampla defesa deve ser respeitado, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Ou seja, o CNJ só poderia editar uma relação de Cartórios vagos após a apresentação da defesa e análise do conteúdo desta. Não foi o que aconteceu.
Por conta da atitude arbitrária e inconstitucional por parte do CNJ, Guilherme Freitas Fontes entende que cabe aos Titulares de Cartório que tiveram seus nomes listados indevidamente na “Relação Provisória de Vacâncias” algumas medidas:
1ª) Mandado de Segurança para ver seus nomes imediatamente retirados da “Relação Provisória de Vacâncias”. O prazo para a impetração do Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte dias) contados da data da publicação da malfadada “Relação Provisória de Vacâncias”. Tal medida impediria, inclusive, que o Cartório viesse a ser escolhido por aprovado em concurso, situação que geraria maior polêmica e uma discussão entre atual Titular e novo Titular.
2ª) Ação de indenização em virtude do inegável prejuízo à imagem, bem como o abalo moral sofrido pelos Titulares de Cartório que indevidamente constam da “Relação Provisória de Vacâncias”, tendo em vista todas as conseqüências danosas advindas após a publicação daquela.
O advogado alerta ainda que novas situações podem ocorrer, gerando novas violações e a possibilidade de medidas judiciais para buscar a efetivação dos direitos. Contudo, segundo sua ótica, essas são as formas para questionar a “Relação Provisória de Vacâncias” por ora.
Guilherme Freitas Fontes
Advogado OAB/SC 15.148-B
guilherme@fontesphilippi.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário