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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 1 de março de 2010

Decisão do CNJ afeta notários e registradores concursados

No Paraná, notários e registradores concursados correm o risco de perder seus empregos caso decisão do CNJ seja mantida.“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça determinar que tais e tais cartórios do país devam ter seus titulares demitidos. A competência do CNJ é sim modernizar e atualizar os serviços prestados pela Justiça”, voltou a frisar José Augusto Alves Pinto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, ao comentar a decisão do conselho de declarar vagos milhares de cartórios brasileiros. “No Paraná, a decisão do CNJ afetou a tranquilidade de centenas de profissionais que, mesmo concursados, estão às voltas com esta decisão absurda”, desabafa Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da entidade.No Paraná, a grande maioria dos notários e registradores responsáveis pelos cartórios prestou concurso seguindo as determinações do código de organização judiciária do Estado. Ocorre que em alguns casos, esses profissionais foram transferidos pelo próprio Estado para outras comarcas que não aquelas para as quais prestaram o concurso. Com a decisão do CNJ, também estes aprovados em concurso correm o risco de ficar desempregados.“Esperamos que a Câmara dos Deputados, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, onde a justiça estadual suspendeu a decisão do CNJ mantendo os titulares em suas serventias, corrija essa distorção, aprovando a Emenda Constitucional 471 e fazendo justiça social”, diz José Augusto.O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse em liminar concedida à uma tabeliã paranaense que entrou com recurso na Justiça, que “A decisão do CNJ de invalidar ato administrativo depois de 15 anos parece, para fins deste juízo, superficial e ofende os princípios da confiança e da segurança jurídica”. Sepúlveda Pertence, um dos maiores juristas brasileiros, ex-presidente do STF, considera que “Não é justo deixar essas pessoas experientes, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, desamparadas agora”.Sem lucro não há interesseEm 2009, seguindo a determinação da regulamentação de 1994 da norma constitucional de 1988, o Paraná realizou concurso para prover titulares em 146 cartórios estaduais. Apenas 66 deles - 43% - foram efetivados. “Quem participa destes concursos são pessoas de alto nível técnico que, na grande maioria, estão atrás de altos rendimentos. Essas pessoas, raras exceções, não vão assumir o cartório de uma pequena cidade, fazendo com que os titulares destes cartórios permaneçam os mesmos”, lembra José Augusto. “Quem está a 15 ou 20 anos no cargo é porque é competente. Se não fosse, já teria sido exonerado”, completa o presidente da Anoreg-PR.Segundo Osvaldo Hoffmann Filho, tabelião em Curitiba e dirigente da Anoreg-PR, “não existe no Estado do Paraná nenhum cartório com faturamento de 200 mil reais/mês. Basta acessar o próprio site do CNJ para ver que estas afirmações não são verdadeiras. A grande maioria dos cartórios do Brasil, sobrevive com dificuldade”.O Paraná tem 1.815 ofícios sob a responsabilidade de 1.119 titulares. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado, 20% deles são cartórios considerados grandes. Dos 80% restantes, 33% são cartórios distritais, ou seja, localizados em pequenos municípios. “Dificilmente estes cartórios atraem o interesse dos que prestam concurso”, diz o dirigente da Anoreg-PR.Por outro lado, “a afirmação de que a PEC 471 é um trem da alegria é mentirosa pois não vai onerar de modo algum os cofres públicos, já que cada notário ou registrador é responsável direto por todas as despesas de sua serventia, bem como contribui de forma expressiva para a desoneração dos usuários do poder judiciário”, completa Osvaldo Hoffmann.Fonte: Bem Paraná
(coletado no site da Officersoft)

Um comentário:

  1. A Pec 471 é uma vergonha. Muitos cartórios pequenos foram sim providos no último concurso do PR, como por exemplo o Cartório de Marmelândia ( 3.000 habitantes), de Boa Vista da Aparecida ( 7.600 habitantes), de Bom Jesus do Sul ( 4.000 habiatantes) etc. Logo, mentira que só os cartórios grandes são providos, é muito melhor ter um Cartório pequeno, ganhar experiência e depois pleitear uma remoção para um Cartório maior. É isso que muitos bacharéis estão fazendo, preferindo essa profissão à advocacia.
    Quem é interino entrou sabendo que teria que sair, era delegação precária. Já lucraram muito com os cartórios. Agora está na hora de se aposentarem e deixar as pessoas que conquistaram as vagas por mérito administrarem esses serviços notariasi e registrais.

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