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quarta-feira, 3 de março de 2010

Esforço do CNJ na apreciação das impugnações de vacância das serventias


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA

PORTARIA N° 10, DE 25 de Fevereiro de 2010.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacância prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise.
RESOLVE:
ART. 1° Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:
I - assessorar na análise das impugnações relativas à resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça.
II -assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos n° 020694-97.2009.2.00.0000 e n° 0000384-41.2010.2.00.0000;
III- assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
ART. 2° O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle , Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.
ART 3° A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, DR. Ricardo Cunha Chimenti.
ART. 4° Os trabalhadores deverão ser desenvolvidos no período de 1° de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do coordenador.
ART. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

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