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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

•Reunião mensal da Arpen-SP apresenta palestra sobre "A Inscrição e a Utilização do CEI" – (ARPEN-SP).


Coordenada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Cláudio Murgillo, a reunião mensal de fevereiro, ocorrida na manhã desta quarta-feira (10.02) na sede da entidade, contou com a presença de registradores civis de diferentes regiões do Estado.
O encontro teve início com a apresentação da pauta da reunião, que tratou da criação da Comissão de Enunciados da entidade, a certificação digital e o IPESP, além de uma palestra sobre o tema "A Inscrição e a Utilização do Cadastro Específico do INSS (CEI), por notários e registradores", ministrada pelo advogado José Carlos Martins.
José Carlos Martins, membro do Grupo Serac, abriu sua palestra abordando o tema da CEI e esclarecendo dúvidas relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). "A parte trabalhista, das guias e obrigações, por parte do cartório sempre foram cumpridas pelo CNPJ, que foi e ainda é obrigatório, mas que sempre criou confusões. O CNPJ, inicialmente, é um cadastro de pessoa jurídica e o CEI é um cadastro de pessoa física. Então, um empregador pessoa física tem que cumprir suas obrigações com base no CEI".
Segundo o palestrante, até 2007 o cumprimento das obrigações trabalhistas era feito pelo CEI, mas podiam ser feitas também pelo CNPJ. Em 2007 passou a ser obrigatória a transição do CNPJ para o CEI, mas não foi dada a razão. "Já em outubro de 2008, para começar a vigorar em novembro de 2008, um novo manual, que empregou a obrigatoriedade de entregar a guia com base no cadastro do CEI, instalando-se o caos. O próprio Grupo Serac começou a tratar desse assunto agora, em janeiro de 2010 porque de novembro de 2008 até o final de 2009 nós estávamos estudando as consequências".
Martins ressaltou que a partir do momento que o cadastro passou a ser feito com base no CEI, direcionou-se a mente de todos para a não sucessão trabalhista, mas que quem determina se confere a sucessão ou não é a justiça e, não o cadastro. Quando o empregador cumpre as obrigações trabalhistas com base no CEI, os funcionários passam a ser vinculados a pessoa física do titular e, não ao cartório.
"Ainda é possível fazer com base no CNPJ. A consequência é que, quando houver uma fiscalização, o empregador que ainda fizer com base no CNPJ será punido. Com isso, as guias podem deixar de serem aceitas pelos bancos. Isso já está acontecendo com a DIRF, que tem sido recolhida com base no CNPJ. Mas a DIRF de 2010, com base no ano de 2009, tem quer preenchida com base no CPF. É um alerta porque quem tem preenchido com base no CNPJ será surpreendido agora, dia 26, com uma mensagem de erro e podem esperar que os empregados fiquem na malha fina", revelou.
"Mas, por quê? Porque as DARFs foram entregues com base no CNPJ e as DIRFs com base no CPF. Serão feitas as REDARFs, ou seja, as retificações das DARFs para trocar de CNPJ para CPF. Mas, seguramente, não vai dar tempo de a receita processar tudo isso. Então, quando os empregados forem fazer as suas declarações de imposto de renda, vai parecer para a Receita Federal que aquilo que ele informou não existe", completou Martins, que finalizou sua palestra dizendo que a matricula no CEI pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.
Seguindo a pauta da reunião, o presidente da Arpen-SP falou da criação da Comissão de Enunciados da entidade. O objetivo é que os enunciados padronizem os procedimentos realizados dentro do cartório, principalmente os assuntos mais polêmicos. "A intenção é que todos sigam os enunciados, que sirvam de modelo para que haja, efetivamente, a padronização", explicou Murgillo, acrescentando que a comissão está aberta a sugestões de temas e a possíveis dúvidas.
Outro assunto abordado na reunião foi a certificação digital. Segundo Murgillo, a procura junto aos cartórios tem sido muito grande, embora as serventias, em São Paulo, não possam atuar ainda nesta área.
Também fez parte da pauta o Ipesp. Murgillo informou a todos os presentes que, conforme reunião no Sinoreg-SP, existe um projeto de lei na Assembléia Legislativa que transforma a carteira em um fundo de capitalização. "Segundo o Cláudio Marçal Freire, esta seria a única solução, mas os escreventes e auxiliares não concordam. O Cláudio disse que seria apenas uma mudança de nome, que, na prática, os efeitos seriam os mesmos. Mudaria apenas a alíquota", explicou.
Quanto as novas certidões, o presidente da Arpen-SP esclareceu que devem ser aceitas as certidões de outros estados que ainda não possuem o número de matrícula devendo o Oficial tirar xérox do documento e encaminhar ao CNJ. "A Arpen-BR fará uma consulta pedindo uma orientação por escrito, mas a orientação é essa. Outro ponto é que o Oficial pode colocar o que ele julgar necessário no campo 'observações'".
Último tema tratado na reunião foi abordado por Mário de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Institucionais da Arpen-SP e Arpen-BR. "Na última reunião com a Anoreg-BR, estabeleceu-se um prazo, que termina amanhã (11.02), para que sejam apresentadas sugestões, propostas de alteração do CPC, que é aquela Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, que abriu a possibilidade de nós apresentarmos reformas, pela Anoreg-BR".
Após o término da reunião, foi prestada uma homenagem a Oficiala Iracema Boquetti Merola, do cartório do 24º Subdistrito da Capital, em Indianópolis, pelos 56 anos de dedicação ao Registro Civil, completados no dia 02 de janeiro.
Fonte: http://www.arpensp.org.br/

Data de Publicação: 10.02.2010

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