Liminar suspende posse dos candidatos aprovados no concurso do Edital N.º 84/07.
(situação dos já empossados permanece inalterada)
Em face do deferimento da medida cautelar, proferida pelo eminente Ministro Marco Aurélio de Melo nos autos do MS n.º 28545, orienta-se aos Juízes Diretores do Foro para que suspendam, temporariamente, a solenidade de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais, enquanto perdurar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Informa-se que permanece inalterada a situação dos empossados.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2010.
Des. José Trindade dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. Solon d'Eça Neves
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu
Vice-Corregedor Geral da Justiça
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