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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Colégio Registral do RS e o parecer do Dr. Decio Antonio Erpen sobre a lista de vacâncias do CNJ




IMPUGNAÇÃO À INCLUSÃO INDEVIDA NA LISTA PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS DO CNJ


Parecer do Dr. Décio Antonio Erpen

Prezado Associado

Os Colégios Notarial e Registral encomendaram ao Dr. Décio Antonio Erpen parecer sobre inclusão indevida de Serviços Notariais e/ou Registrais na lista provisória de vacâncias do CNJ.

Recebemos hoje a manifestação intitulada "DA PREMATURA DECLARAÇÃO (provisória) DE VACÂNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS" e disponibilizamos para consulta imediata do seu inteiro teor.

O parecer revela aspectos históricos e legislativos sobre a forma de como são providos os Serviços no Estado do Rio Grande do Sul, bem como informa inúmeros princípios jurídicos violados pela decisão prematura de inclusão em lista provisória de vacância de Serviços regularmente providos.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2010.

Julio Cesar Weschenfelder

Vice-Presidente

Veja o parecer no link:
http://www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Parecer%20Cartorários_%20CNJ.doc

Fonte: site do Colegio Registral do RS

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