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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Quem fiscaliza não pode nomear

Denúncias sobre nomeações irregulares em cartórios e fraudes em concursos públicos para provimento de titulares existem em abundância no CNJ e se repetem.A origem disso está no poder – avocado pelo Judiciário da maioria dos estados – de fiscalizar os cartórios e também de fazer concursos e prover nomeações de tabeliães e registradores, inclusive em caráter interino.Posso assegurar que a obrigação de concurso público para os cartórios na Constituição de 1988, da qual fui o principal articulador, tem o sentido estritamente republicano de promover igualdade de oportunidades e moralidade no processo de seleção.Asseguro, também, que não está no espírito da Constituição a outorga dessa combinação de poderes aos tribunais, de fiscalizar e nomear tabeliães. Isso propicia, evidentemente, alto risco de irregularidades, como vem ocorrendo. Quem fiscaliza não pode nomear.Em meio a isso, o CNJ ameaça de afastamento os titulares de 7.828 cartórios de todo o país, sob alegação de que não fizeram concurso para suas funções.Faço parte dessa lista, embora tenha sido nomeado regularmente antes da Constituição de 1988 e exerça de forma exemplar minhas atividades há mais de 52 anos. Também estão no bolo tabeliães designados após a promulgação da Carta, em perfeita observância à lei, no período em que o concurso público não era regulamentado. Há, ainda, milhares de notários e registradores de serventias distantes e pobres que nunca foram objeto de concursos. E até outros que fizeram os devidos concursos.E aqueles que deveriam ser, na verdade, o foco do CNJ? Os titulares nomeados de forma viciosa? Estão todos eles nessa grande lista? Vale conferir.Ao contrário de setores emperrados do Poder Judiciário, o sistema de quase 14 mil cartórios extrajudiciais funciona de forma eficaz e transparente, prestando serviços essenciais à população em todas as localidades do país e sem custar um centavo aos cofres públicos.Os cartórios, além de prestarem muitos serviços gratuitos, pagam 27,5% de Imposto de Renda e mais uma longa lista de impostos e taxas. Da propalada receita bilionária dos cartórios, mais de 35% são tributos. Além disso, os tabeliães têm que arcar com todos os custos de pessoal, informática, segurança e demais despesas, antes de se remunerar. Essa situação faz com que milhares de cartórios sejam deficitários.Ao produzir medo e insegurança aos notários e registradores, o listão do CNJ ameaça desmantelar um serviço testado todos os dias pela população e que está na liderança da credibilidade entre as instituições do país. Em pesquisa realizada pelo Datafolha, em outubro passado, os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade”. O Poder Judiciário ficou com nota 5,4, entre as mais baixas das instituições avaliadas.A iniciativa do CNJ ameaça, amedronta, tumultua o nosso trabalho, mas não deverá ter efeitos práticos por ser arbitrária e inconstitucional.
Marcio Braga Presidente da Anoreg-RJ

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