INFORME JURÍDICO - Da Repercussão Geral
A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu mais um dos pressupostos para admissibilidade do Recurso Extraordinário que é a Repercussão Geral. Assim, além dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos para que um recurso seja admitido, o recorrente deverá demonstrar que a matéria além de ofender diretamente o comando constitucional, apresenta relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses subjetivos da causa
(Fonte: STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário