Veja no site da OfficerSoft o Decreto n. 7107/2010, que convalida o acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, no reconhecimento da personalidade jurídica das instituições eclesiásticas da Igreja Católica no Brasil, mediante o cumprimento da legislação brasileira. Saliento, por imperiosa necessidade de observação dos Registradores de Pessoas Jurídicas o excerto que faço:
"Art. 3º .... § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato."
http://www.officersoft.com.br/noticias/vejamais/item/decreto-no-7107-de-11-de-fevereiro-de-2010
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