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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Está vencendo o prazo do Provimento 36/2009

O provimento 36/2009 (18/12/2009) concedeu 60 dias de sua publicação para adequação das Serventias com Delegação regular para automatizarem os serviços, nos termos que indica. As Serventias que constavam no Edital do concurso recém encerrado poderão servir-se de prazo de 60 dias a partir da posse dos novos titulares. Entende-se que a partir da publicação do resultado do concurso, entretanto, iniciou a contagem do prazo aos designados que não tiveram as Serventias que administram providas (que continuam vagas).
Assim, as empresas que tem seus contratos com os Titulares e Designados das Serventias deverão cumprir as metas a que se propuseram, conforme reuniões e orientações fornecidas pela Corregedoria.
Entende-se que os contratos das Empresas fornecedoras de sistemas de automação que participaram das reuniões e mantiveram seus contratos com os Serventuários, assim como as Empresas que fecharam novos contratos a partir dessas reuniões, tem o dever de apresentar, em tempo hábil, os serviços indicados no Provimento 36. Obviamente, se os sistemas não puderam ser adequados às necessidades dos requisitos inscritos no Provimento, por impossibilidade técnica a partir do Tribunal, cabe às Empresas a arguição junto ao Tribunal; se a impossibilidade é das Empresas, caberá à elas se adequarem em tempo.
De qualquer forma, os Clientes estão aguardando que os sistemas, dentro do prazo, funcionem nos termos do Provimento 36/2009. O inverso disso poderá acarretar aos Serventuários a aplicação de medidas administrativas e, às Empresas, demandas judiciais para reparação de danos (in casu, de montante incalculável)

Fonte: Opinião (à pedido)

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