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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Resenha coletada pelo TJ/SC

A NOTÍCIA
Só na Justiça - AN Portal
Foi publicada nesta semana mais uma decisão autorizando obra em Joinville sem a necessidade de respeitar o Código Florestal, a distância mínima dos cursos d’água. Já dá para contar às dezenas tal tipo de decisão, seja em primeira ou segunda instâncias. Já há juiz surpreso com a insistência do município em brecar as obras. Assim, quem recorre ao Judiciário, ganha o direito de construir. Quem não tem como ir à Justiça, não constrói nem reforma. Juízes e desembargadores alegam que a lei de parcelamento do solo tem prevalência sobre o Código Florestal na área urbana, que em área consolidada a lei federal não deve ser aplicada e até que o Código Ambiental Catarinense prevê obras em área urbana perto de rios, etc. É uma salada grande de argumentos. Não apareceu a nova proposta Ainda assim, sob alegação de que tribunais superiores vão reformar as sentenças e mandar respeitar o código, a Prefeitura segue negando os alvarás de construções. O Conselho Municipal do Meio Ambiente ia propor mudanças, mas a sugestão ainda não apareceu.(p.2)
(30/09/2010)

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