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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Mas tem notícia que é uma vergonha!

PGR opina pelo arquivamento do RE de Joaquim Roriz

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem (28), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.
O procurador-geral explica que o Plenário do STF acabou suspendendo o julgamento do recurso, na última quinta-feira, diante do impasse causado pelo empate em cinco a cinco na votação, especificamente quanto à aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Na sequência, explica Gurgel, Joaquim Roriz e sua coligação apresentaram desistência do recurso, tendo em vista a renúncia de Roriz à candidatura.
Para Gurgel, o artigo 501 do Código de Processo Civil prevê que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Ainda segundo o procurador, o Supremo tem acolhido pedidos de desistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado.
No presente caso, diz o procurador, o julgamento não foi concluído e não houve proclamação do resultado, “parecendo não haver óbice à homologação da desistência em face do momento em que requerida”.Quanto à repercussão geral reconhecida na matéria, Gurgel lembra que o artigo 543-B, do mesmo Código, autoriza “o processamento de mais de um recurso representativo da controvérsia, de forma que, havendo desistência deste caso específico, outros seguirão o rito do recurso repetitivo, sem prejuízo da formulação de uma orientação do STF quanto à matéria de direito existente nos múltiplos recursos sobre o tema”.
Fonte: STF

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