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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Juízes confirmam que nova legislação sobre o divórcio é dúbia

A APAMAGIS realizou, entre os dias 10 e 14 de setembro, uma enquete com seus associados sobre a Emenda Constitucional 66, que torna o divórcio imediato. Na pesquisa, indagava-se se diante da nova legislação o instituto da separação judicial ainda existia. O resultado da pesquisa foi praticamente um empate técnico: dos 557 Juízes que responderam à pergunta, 292 asseveraram que a nova legislação não extinguiu a separação judicial e 265 afirmaram que sim.“Em relação a este resultado temos que a redação da EC foi tão deficiente que persiste dúvida enorme; tanto que, dentre mais de 500 Juízes de Direito ouvidos, a diferença foi apenas de 30 votos. Espero que isso sirva de exemplo ao Legislador para a confecção de leis mais claras e acima de dúvidas interpretativas”, afirmou o mentor da pesquisa, o Diretor de Informática e Diretor Adj. de Secretaria Edison Brandão. Uma semana antes da realização da pesquisa, a APAMAGIS realizou a palestra “O divórcio na nova ordem jurídica” por meio de seu sistema de ensino à distância. Na ocasião, o Juiz Luiz Antonio Alves Torrano e o Des. Benedito Silvério Ribeiro debateram a abrangência da referida EC.
Sobre a Emenda Constitucional 66/10O Congresso Nacional promulgou no dia 13 de julho de 2010 Emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A nova legislação facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.A simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial. A legislação poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008.As novas regras, válidas para casais sem filhos menores de idade, entraram em vigor no dia 14 de julho.
Fonte: Apamagis

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