17 setembro 2010 13h29m
Enquanto uma parcela da população – que comprou imóveis sem saber se eles estão localizados em terreno de marinha – corre atrás do prejuízo, governo e cartórios ainda discordam sobre de quem é a responsabilidade de checar essa informação, que deveria constar na escritura.
A diretoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) afirmou, por nota, que cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informar se o imóvel está em terreno de marinha. “É a própria SPU quem, em prejuízo de um grande número de cidadãos e da própria União, não vem cumprindo a legislação”, diz a nota.
A entidade cita a Lei 9.636de 1998. “O art. 2º da referida lei determina que a SPU proceda o levantamento, identificação e demarcação das terras da União, inclusive os terrenos de marinha e leve a conclusão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro das terras em nome da União, o que, até agora, não foi feito no Espírito Santo”.
O superintendente da SPU no Espírito Santo, Magno Pires, estava ontem em uma audiência pública no interior do Estado e preferiu não comentar o tema antes de analisar a legislação citada pelo sindicato. “A princípio, o entendimento da superintendência é que é obrigação dos cartórios consultar previamente à SPU o registro de qualquer terreno em área litorânea. Mas prefiro me manifestar após analisar a legislação citada. Mas enfatizo que queremos realizar uma reunião conjunta, de parceria com os cartórios”.
Fonte: A Gazeta – ES
Enquanto uma parcela da população – que comprou imóveis sem saber se eles estão localizados em terreno de marinha – corre atrás do prejuízo, governo e cartórios ainda discordam sobre de quem é a responsabilidade de checar essa informação, que deveria constar na escritura.
A diretoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) afirmou, por nota, que cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informar se o imóvel está em terreno de marinha. “É a própria SPU quem, em prejuízo de um grande número de cidadãos e da própria União, não vem cumprindo a legislação”, diz a nota.
A entidade cita a Lei 9.636de 1998. “O art. 2º da referida lei determina que a SPU proceda o levantamento, identificação e demarcação das terras da União, inclusive os terrenos de marinha e leve a conclusão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro das terras em nome da União, o que, até agora, não foi feito no Espírito Santo”.
O superintendente da SPU no Espírito Santo, Magno Pires, estava ontem em uma audiência pública no interior do Estado e preferiu não comentar o tema antes de analisar a legislação citada pelo sindicato. “A princípio, o entendimento da superintendência é que é obrigação dos cartórios consultar previamente à SPU o registro de qualquer terreno em área litorânea. Mas prefiro me manifestar após analisar a legislação citada. Mas enfatizo que queremos realizar uma reunião conjunta, de parceria com os cartórios”.
Fonte: A Gazeta – ES
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