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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Provisoriamente... por enquanto... até a próxima investida!

STF suspende teto dos interinos.

O Ministro do STF, Gilmar Mendes, deferiu liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Anoreg/BR, suspendendo assim a decisão do então Corregedor Nacional de Justiça (do Conselho Nacional da Justiça), Ministro Gilson Dipp, que fixava teto remuneratório para os interinos dos serviços notariais e registrais.

Veja o despacho no MS 29039:

"(...) Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Publique-se. Comunique-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República."
(fonte: http:///).

Por se tratar de mandado de segurança coletivo, seu efeito é pleno e abrangente.

Em consequência, fica provisioriamente suspenso o Provimento nº 19, de 05/08/2010, da eg. CGJ/SC, na parte referente ao teto remuneratório e correspondente depósito do excedente da receita (arts. 7º e 8º). Os demais dispositivos relacionados com a regra do teto (arts. 9º e seguintes) deverão ter interpretação no mesmo rumo, mas convém aguardar o pronunciamento normativo da eg. CGJ/SC.

Maiores informações serão oportunamente comunicadas.

Sds, Jordan Martins (Presidência Anoreg/SC).
FONTE: ANOREG/SC

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