A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou nesta segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento.
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/AAAAAA/provimento%20n13.pdf
FONTE: Boletim do CNJ
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