Cobrança pelo valor fixo foi o decidido na liminar concedida em sede de MS impetrado em favor dos colegas de Caçador, com causa patrocinada pelo Escritório Fontes & Phillipi Advogados de Florianópolis.
Segue a parte final da liminar deferida:
“Ante o exposto, 1. DEFIRO a liminar postulada para: a) suspender a exigibilidade do ISS empercentual sobre os serviços prestados pelos impetrantes; b) determinar que o impetrado se abstenha de fiscalizar livros e documentos dos impetrantes para fins de cobrança do ISS em percentual sobre os serviços prestados, bem como de efetuar lançamentos e/ou lavratura de atos de infração decorrentes de tal modo de incidência do referido tributo; c)autorizar o depósito em juízo do valor devido pelos impetrantes a título de ISS em valor fixo.”
Segue a parte final da liminar deferida:
“Ante o exposto, 1. DEFIRO a liminar postulada para: a) suspender a exigibilidade do ISS empercentual sobre os serviços prestados pelos impetrantes; b) determinar que o impetrado se abstenha de fiscalizar livros e documentos dos impetrantes para fins de cobrança do ISS em percentual sobre os serviços prestados, bem como de efetuar lançamentos e/ou lavratura de atos de infração decorrentes de tal modo de incidência do referido tributo; c)autorizar o depósito em juízo do valor devido pelos impetrantes a título de ISS em valor fixo.”
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