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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O MP e a intervenção nas habilitações para casamento

Recomendação nº16 do Conselho Nacional do Ministério Público:
íntegra: http://www.cnmp.gov.br/legislacao/recomendacoes/recomendacao_16_atuacao_mp_orgao_interveniente.pdf
Excerto:
Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:I - Intervenção do Ministério Público nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária;II - Habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil;

Fonte: OfficerSoft

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