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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Nova normatização cria o sistema de rodízio entre cartórios para registro em hospitais.

Arpen-SP e Arpen-Brasil obtêm importantes alterações no texto inicial apresentado pelo órgão.

Brasília (DF) - O registro civil de nascimento no Brasil está prestes a passar por uma grande revolução. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos, prepara para até o final desta semana a publicação de Provimento que institui o registro civil de nascimento em maternidades de todo o País.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova normatização está a instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades, a introdução de sistema eletrônico para transmissão segura de dados entre maternidades e cartórios e a coleta de dados nos hospitais realizada por prepostos contratados por meio de consórcio pelos cartórios participantes do rodízio, conforme minuta apresentada pelos juízes auxiliares do CNJ.

O texto inicialmente apresentado pelo CNJ de minuta provisória do Provimento nacional que institui o registro de nascimento em maternidades de todo o Brasil foi tema de reunião de quase quatros horas realizada pelos diretores da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho e Mario de Carvalho Camargo Neto, e do diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, na sede do órgão, em Brasília (DF).

Entre as principais alterações propostas pelos diretores da Arpen-SP e da Arpen-Brasil no texto inicial do Provimento, e acolhidas pelo CNJ, estão à aplicação do Provimento inicialmente nos Estados que ainda não possuem registro em maternidades, com o estabelecimento de um prazo para adaptação dos Estados que já possuem normatização, a retirada da utilização do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos para implantação do novo sistema e a participação facultativa dos cartórios neste novo sistema.

Os representantes das entidades de classe também colocaram posição firma contrária à presença de prepostos contratados pelas maternidades para a realização da coleta dos dados de registro, abriram a possibilidade da instituição de uma linha especial de crédito para as serventias junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do registro civil eletrônico, com transmissão de dados entre os cartórios.

Outros pontos de alterações do Provimento nacional propostos pelas entidades de classe ficaram de ser analisados pelo CNJ, entre eles a criação de sistema de conferência entre a certidão eletrônica com o número da matrícula, a necessidade de regulamentação estadual para a implantação do provimento e a questão da responsabilidade civil dos cartórios quando prepostos contratados pelas unidades de saúde realizarem a coleta de dados.

Após a reunião, apesar das grandes alterações obtidas na minuta inicial do Provimento, José Emygdio de Carvalho Filho apontou sua preocupação quanto à instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades. "Estamos muito preocupados por que a estrutura atual de divisão territorial está correndo um grande risco de ser substituída por uma distribuição socializada dos atos", disse, referindo-se ao artigo 10 do Provimento, cuja alteração da redação inicial proposta pelas entidades de classe foi afastada pelo CNJ, sob o argumento da necessidade de se atender ao objetivo maior do provimento que é o de que toda a criança brasileira deixe a maternidade já com seu registro de nascimento.

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