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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Adoção - atos extrajudiciais

A adoção citada no art. 10 do Código Civil
Os atos judiciais e extrajudiciais de adoção são aqueles que se referem à adoção, os quais ocorrerão em face de sentença judicial (ato judicial)(com base, geralmente,em Ação de Adoção), em que o Juiz manda o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais cancelar o registro anterior do adotando e efetuar novo registro com as orientações do ECA, de não constar qualquer indício de se tratar de uma adoção (o registro terá sua formação como se fosse de um filho natural). Os atos do Oficial são os atos extrajudiciais. A razão de ser tratada como averbação no art. 10 refere-se à possibilidade de ser averbada a adoção unilateral (um genitor é natural, já estava no registro e o outro é adotivo, vai constar no registro, então averba-se; ou ainda no caso de adoção de maior de idade). A averbação, como dissemos acima, também ocorre em relação ao cancelamento do registro anterior, se for o caso, sempre mais comum, em que deste registro antigo nenhuma informação será mais fornecida, salvo a requerimento do Juízo que determinou seu cancelamento.
27/10/2006 - por Cristina Castelan Minatto

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