O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CGJ regulamenta o divórcio segundo a Emenda Constitucional n. 66

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento n. 27/2010, regulamentou o divórcio consensual segundo a mudança trazida pela Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13.7.2010.

Agora, é possível a realização do divórcio nas serventias extrajudiciais catarinenses, sem a necessidade de se aguardar os prazos estabelecidos no Código Civil. A separação consensual, em contrapartida, continua possível de se efetuar, segundo os prazos e exigências da lei civil.

Confira aqui a íntegra do Provimento n. 27/2010.

http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2010/p201000027.pdf

FONTE: página da CGJ-extrajudicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário