A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento n. 27/2010, regulamentou o divórcio consensual segundo a mudança trazida pela Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13.7.2010.
Agora, é possível a realização do divórcio nas serventias extrajudiciais catarinenses, sem a necessidade de se aguardar os prazos estabelecidos no Código Civil. A separação consensual, em contrapartida, continua possível de se efetuar, segundo os prazos e exigências da lei civil.
Confira aqui a íntegra do Provimento n. 27/2010.
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2010/p201000027.pdf
FONTE: página da CGJ-extrajudicial
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