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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Certidões de dívida ativa de autarquias poderão ser protestadas independente do pagamento de taxas prévias

Data da publicação: 20/08/2010

A Advocacia-Geral da União e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio que possibilitará a isenção do pagamento de taxas prévias em protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) das autarquias representadas pelo órgão. A partir desse acordo, os títulos poderão ser encaminhados para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

As condições valem para dívidas de até R$ 10 mil. Inicialmente, o sistema valerá para títulos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O convênio faz parte das ações da PGF para atender normas estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, que centralizou a Dívida Ativa nas unidades de execução do órgão.

Segundo o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso, a medida refletirá em resultados positivos no que diz respeito ressarcimento dos cofres públicos. "Esse convênio que hoje firmamos demonstra a busca da PGF em criar meios alternativos, mais rápidos e eficazes, para a cobrança e recuperação dos créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais que representamos", ressaltou.

De acordo com o Presidente do IEPTB, Léo Barros Almada, o convênio diminuirá as demandas de ações nos tribunais. "O protesto é uma via rápida e eficiente que possibilitará que os credores que tenham dívidas com a União possam realizar o pagamento em até uma semana", disse.

Bruno Lima/Rafael Braga
FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=148858&id_site=3

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