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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 20 de julho de 2010

Mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial. Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais. Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo. *Com informações da Agência Senado
(20/07/2010)
FONTE: resenhas - site TJ/SC

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