O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DOIS AVISOS SOBRE AS VACÂNCIAS

PRIMEIRO AVISO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/SC

Discordâncias ou dúvidas acerca da DECISÃO contendo a RELAÇÃO DEFINITIVA DE VACÂNCIAS, DE IRREGULARIDADES E DE PENDÊNCIA JUDICIAL publicada pela Corregedoria Nacional da Justiça deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão.

Solicitamos que todos os serventuários tomem conhecimento da DECISÃO, pelo link abaixo, e verifiquem a regularidade de sua serventia.Leia a notícia no site do CNJ.Informamos que eventuais discordâncias ou dúvidas acerca das relações constantes da DECISÃO publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 12 de julho de 2010, deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão, uma vez que a Corregedoria já enviou, reiteradas vezes, toda a documentação disponível em seus bancos de dados.

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505061 3217-4596 ou corregedoria@cnj.jus.br.
Confira abaixo apenas as tabelas remetidas ao CNJ, pela Corregedoria-Geral do TJSC, na última informação prestada. Solicitamos verificarem a situação de sua serventia. Em caso de discordância, solicitamos remeterem a correção diretamente ao CNJ, com cópia a este Órgão Censório.Anexo 1 – Serventias incluídas no cadastro do CNJAnexo 2 – Serventias desativadasAnexo 3 – Serventias vagas Anexo 4 – Serventias vagas – documentos não encaminhados anteriormenteAnexo 5 – Serventias declaradas vagas pelo CNJ e consideradas como providas pela CGJ do TJSC

SEGUNDO AVISO - Ponderações de profissional da advocacia

Lista do CNJ e cartórios declarados vagos: o que fazer???

Após a divulgação do CNJ, no último dia 12/07/2010, com os resultados das defesas apresentadas pelos titulares de cartórios que tiveram seus nomes colocados na relação provisória de vacância, surge uma nova etapa aos que injustamente tiveram seus cartórios declarados vagos.

Segundo o advogado Guilherme Freitas Fontes, da Fontes & Philippi Advogados, que vem acompanhando o caso desde a edição da Resolução nº 80 do CNJ e da publicação da Relação Provisória de Vacâncias, “o titular de cartório que ocupa tal posição de forma legítima com o cumprimento da legislação aplicável ao caso deve imediatamente tomar as providências cabíveis com o ingresso de medida judicial para impedir que seu cartório seja incluído como passível de escolha em novo concurso público, cabendo ainda, a responsabilização do agente causador pelos danos sofridos”.

Portanto, aqueles que figuram na lista do CNJ devem procurar os seus direitos, sob pena de perderem definitivamente seus cartórios.

Guilherme Freitas Fontes - Advogado OAB/SC 15.148-B
guilherme@fontesphilippi.com.br

FONTE: http://www.fontesphilippi.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário