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quarta-feira, 30 de junho de 2010

STF suspende ato do CNJ que exonerou tabeliã

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o 2º Ofício de Registro e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR) na relação provisória de vacâncias. A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de ofício.
“É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR, que levou em consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e não poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração a recondução da impetrante à titularidade do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas, que somente viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010”. "Tais fatos demandam a máxima prudência em relação ao presente caso, o que recomenda, neste juízo prévio, a concessão da liminar", destacou a ministra.
Ela afirmou, também, que a liminar se justifica uma vez que há o risco de o TJ-PR abrir, a qualquer momento, concurso público com o objetivo de preencher o cargo considerado vago.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança impetrado pela tabeliã Maria Paula Fratti, que pediu a anulação da decisão do CNJ porque houve processo de permuta. E considerando que sua lotação de origem não mais existe, deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente.
Isso porque a decisão do Conselho se baseou na Resolução 80/2009, que exonera aqueles nomeados sem concurso público. No entanto, o Mandado de Segurança da tabeliã diz que o entendimento do CNJ não deveria abranger “cartórios providos por meio de remoção prevista na Constituição, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente”.
Ela pediu para permanecer no cargo e continuar trabalhando. Maria Paula afirma que a decisão do CNJ foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial e, além disso, reforçou que foi regularmente aprovada em concurso público de escrivã distrital de Guaiporã, Comarca de Iporã (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.804

http://www.conjur.com.br/2010-jun-29/ato-cnj-exonerou-tabelia-parana-suspenso-supremo

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