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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 8 de junho de 2010

Habilitação para casamento no Brasil e em Portugal

Habilitação para casamento poderá ser solicitada pela internet
07/06/2010 16:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.
DesburocratizaçãoO autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.
Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.
Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7079/2010
Reportagem - Marcelo Oliveira Edição - Newton Araújo
Fonte: Boletim Câmara

ENQUANTO ISSO... EM PORTUGAL....

Registo Civil On-Line
O registo civil on-line insere-se nas diversas medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos.Na primeira fase de disponibilização deste serviço, passa a ser possível aos cidadãos instaurar processo de casamento (civil, católico e religioso), a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de deslocação a uma conservatória do registo civil.Podem instaurar processo de casamento on-line:• Cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro em 22/04/2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 79/2000 de 14/12);• Com idade igual ou superior a 18 anos;• Detentores de cartão de cidadão e de leitor adequado.
FONTE:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/registo-civil-on-line/

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