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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Concedida liminar contra a exigência de Alvará de Funcionamento em Cubatão

Por decisão proferida pela MM.Juíza da 3ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão, foi concedida medida liminar para o fim de obstar a exigência de alvará de funcionamento até decisão definitiva da lide. Ressaltou a magistrada no despacho a essencialidade da função exercida pelas serventias extrajudiciais e sua fiscalização pelo Poder Judiciário. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo escritório SETTANNI Advogados em favor do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cubatão. Fábio Capraro, Registrador Civil de Cubatão, informou que muitas prefeituras estão vinculando o Alvará de Instalação e Funcionamento ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Diz o Oficial que "o Poder Judiciário já exerce a fiscalização sobre os serviços notariais e de registro. Imagine-se o absurdo que seria se a municipalidade recusasse a concessão do alvará de funcionamento da serventia. Quem faria os registros de nascimento e de óbito? Os munícipes ficariam impedidos de se casar? O Registro Civil das Pessoas Naturais é o reflexo da cidadania. Isso ninguém discute. Além disso, em função do princípio da continuidade dos serviços públicos o ente municipal não poderia impedir a prestação destes serviços essenciais." O advogado Carlos Ricardo Parente Settanni lembrou ainda que o auto de vistoria do corpo de bombeiro é devido para o fim de certificar que a edificação possui as medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº.46.076/01, diferentemente do alvará de instalação e funcionamento exigido pela municipalidade".
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 05/06/2009
http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=9346

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