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terça-feira, 1 de junho de 2010

Acordo Santa Sé e Brasil - esclarecimentos

Conforme noticiado na Revista IstoÉ, o casamento na Igreja Católica poderia ser validado no Registro Civil, aparentemente sem formalidades. A notícia em Clipping é:

Revista Isto É -> O Acordo de Estado que Lula firmou há pouco com a Santa Sé, regulando as atividades da Igreja Católica No Brasil, estabelece que a união de duas pessoas no altar dá direito ao registro civil do casal, mediante simples comunicado da igreja ao cartório. Notários estão torcendo o nariz para a cláusula. E já avisaram aos padres que vão cobrar pela expedição do documento, com ou sem festa diante do tabelião.

Entretanto, como já noticiado neste site, o Acordo celebrado entre a Santa Sé e o Governo Brasileiro estabelece, quanto ao assunto:
Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.


Se ainda restarem dúvidas de como proceder, que pesquisem os doutrinadores de plantão.

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