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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Notificações e RTD

Cabe aos Registradores de Títulos e Documentos de todo o País desmentir esta informação - Credores têm que notificar os inadimplentes extrajudicialmente na cidade onde residem

Não é só a expectativa de mais alta de juros que vai fazer o crédito ficar mais caro para o consumidor. Um adicional no preço poderá vir por motivos completamente alheios aos do mercado financeiro. O custo extra virá de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os credores a notificarem os devedores extrajudicialmente na localidade onde residem.
Trata-se do princípio da territorialidade nas notificações feitas por intermédio dos cartórios, estabelecida por lei em 1973 (Lei nº 6.015). Segundo o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, José Maria Siviero, a lei foi obedecida por algum tempo, mas depois foi deixada de lado. Com isso, os devedores inadimplentes passaram a ser surpreendidos por notificações de toda a parte do país.

O advogado Edemílson Wirthmann Vicente, do Escritório Limongi, Wirthmann Vicente e Bruni Advogados, disse que os cartórios, especialmente os do interior, não são capazes de executar a tarefa. “Eles (os cartórios) estão totalmente desaparelhados. Muitos deles não possuem nem telefone”, afiançou. O advogado disse que a mudança implicará em um atraso na entrega das notificações. Fora a elevação de custo (1) para bancos e financeiras.

O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos discorda. Segundo José Maria Siviero, os cartórios vêm se preparando há algum tempo para prestar esse serviço. “Vamos atender os bancos com rapidez e, ao mesmo tempo, dar chance de defesa ao devedor”, ponderou. Siviero disse que, do jeito que as coisas estavam indo, muitos devedores não recebiam a notificação.

1 - Más notícias

As instituições devem repassar o gasto extra para o tomador de crédito, disse o advogado Edemílson Vicente. Em seu cálculo, um banco que gastava R$ 1,5 milhão por mês com notificações, vai passar a pagar R$ 9 milhões pelo mesmo serviço, passando de uma média de R$ 100 cada para R$ 500. Fora o prazo de entrega, que deve subir de 48 horas para mais de 60 dias.
Fonte: IRTDPJ Brasil

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