O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Negada indenização por erro em certidão

"Por oportuno, deve-se registrar que incumbe também ao interessado e não apenas ao Cartório conferir a exatidão das anotações quando da lavratura do registro, o que, no caso, caberia ao pai da autora, que foi declarante do nascimento e que ouviu a sua leitura, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 6.015/73. Se ele assinou o registro (fl. 55), é porque concordou com o seu conteúdo, valendo-se ressaltar que a ele incumbia, naquele momento, apontar o erro quanto ao seu nome no registro de nascimento de sua filha (artigo 39 da Lei nº 6.015/73)."
Veja na íntegra em:

Nenhum comentário:

Postar um comentário