Ministro Toffoli suspende, liminarmente, os efeitos da decisão monocrática exarada nos autos do Pedido de Providências CNJ n° 0001261–78.2010.2.00.0000, que estendeu aos oficiais registradores de títulos e documentos de todo o território nacional a proibição, já fixada para registradores paulistas, do encaminhamento de notificações extrajudiciais diretamente aos destinatários que não tenham domicílio no território para o qual receberam a delegação.
MS 28.772 - MANDADO DE SEGURANÇA
CNJ - decisão publicada no DJE-STF no dia 05.05.2010.
Com a decisão no MS indicado acima, não fica afetada a territorialidade determinada nos Estados, por força de instruções normativas dos Tribunais de Justiça, como é o caso de Santa Catarina.
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