O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Retificação para cidadania - apel. desprovida

JURISPRUDÊNCIA (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

•Apelação – Ação de registros civis – Ação que requer a retificação da grafia do nome e patronímico de seus ascendentes, a fim de obtenção de cidadania italiana – Descabe a retificação de nomes de ascendentes já falecidos para fins de obtenção de dupla cidadania, conforme preconiza a conclusão nº 48 do centro de estudos do TJRGS – Não se trata de mero erro de grafia, mas de acréscimos e alterações de nomes de diversas gerações de ascendentes, não podendo alterar esses dados registrais dos já falecidos, pois o interesse de agir estaria na pessoa em cujo nome está o assento, possuindo a ação de retificação de Registro Civil cunho personalíssimo – Ação julgada extinta com fundamento no art. 267 VI, do CPC – Apelação Desprovida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário