JURISPRUDÊNCIA (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)
•Apelação – Ação de registros civis – Ação que requer a retificação da grafia do nome e patronímico de seus ascendentes, a fim de obtenção de cidadania italiana – Descabe a retificação de nomes de ascendentes já falecidos para fins de obtenção de dupla cidadania, conforme preconiza a conclusão nº 48 do centro de estudos do TJRGS – Não se trata de mero erro de grafia, mas de acréscimos e alterações de nomes de diversas gerações de ascendentes, não podendo alterar esses dados registrais dos já falecidos, pois o interesse de agir estaria na pessoa em cujo nome está o assento, possuindo a ação de retificação de Registro Civil cunho personalíssimo – Ação julgada extinta com fundamento no art. 267 VI, do CPC – Apelação Desprovida.
•Apelação – Ação de registros civis – Ação que requer a retificação da grafia do nome e patronímico de seus ascendentes, a fim de obtenção de cidadania italiana – Descabe a retificação de nomes de ascendentes já falecidos para fins de obtenção de dupla cidadania, conforme preconiza a conclusão nº 48 do centro de estudos do TJRGS – Não se trata de mero erro de grafia, mas de acréscimos e alterações de nomes de diversas gerações de ascendentes, não podendo alterar esses dados registrais dos já falecidos, pois o interesse de agir estaria na pessoa em cujo nome está o assento, possuindo a ação de retificação de Registro Civil cunho personalíssimo – Ação julgada extinta com fundamento no art. 267 VI, do CPC – Apelação Desprovida.
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