O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Aceitar DOs e DNVs mal preenchidas?

O registrador civil tem a responsabilidade em lavrar corretamente, com os dados fornecidos pelo declarante, o registro de nascimento e o registro de óbito que lhe for noticiado, colhendo no primeiro caso todos os dados requisitados pela legislação e, no segundo caso, todos os dados que puderem ser captados, preenchendo o máximo de dados indicados na legislação. Entretanto, o mal preenchimento das Declarações de Nascidos Vivos e Declarações de Óbitos pelos profissionais de Saúde estão dificultanto o registro célere, prejudicando milhares de cidadãos que buscam nas Serventias o documento que comprove um dos fatos, seja nascimento ou óbito, principalmente para o exercício imediato de direitos.

Cabe, portanto, ao registrador civil, negar acesso ao registro às declarações preenchidas em desacordo com as normas vigentes, de responsabilidade dos profissionais de saúde. Declarações rasuradas ou incompletas devem ser devolvidas para a devida regularização.


FIQUE POR DENTRO DAS NORMAS:
Portaria Ministerial-



Preenchimento de DNVs -




Preenchimento de DOs -

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