Foi assinado na última quinta-feira, dia 12 de maio de 2011, pelo Des. Solon d’Eça Neves, o Provimento n. 08/2011, que dispõe sobre as normas administrativas necessárias para a utilização do Selo Digital.
Atualmente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça possui comandos que se aplicam apenas à sistemática do atual selo de fiscalização, os quais tiveram que ser atualizados para a breve implementação do Selo Digital.
No momento, as normas do Provimento n. 08/2011 aplicar-se-ão apenas às serventias que passarem a adotar o Selo Digital, conforme cronograma regional a ser divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Para as demais, as normas atualmente constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça mantêm-se em vigor.
Confira aqui a íntegra do Provimento n. 08/2011.
Visite a página do Selo Digital de Fiscalização clicando aqui.
Fonte: site TJ/SC - extrajudicial
Atualmente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça possui comandos que se aplicam apenas à sistemática do atual selo de fiscalização, os quais tiveram que ser atualizados para a breve implementação do Selo Digital.
No momento, as normas do Provimento n. 08/2011 aplicar-se-ão apenas às serventias que passarem a adotar o Selo Digital, conforme cronograma regional a ser divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Para as demais, as normas atualmente constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça mantêm-se em vigor.
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