Não é...
Ponto Final
Segundo o desembargador César Abreu, vice-corregedor do Tribunal de Justiça, não existe nenhuma orientação do Judiciário para que os cartórios não aceitem carteiras de identidade com mais de 10 anos de emissão.
...bem assim
Os documentos podem ser rejeitados desde que estejam mal conservados ou apresentem divergências da fotografia em relação ao portador. E isso pode acontecer com qualquer identidade, tenha 10 ou um ano de emissão.
Sem prazo
Advogado Alexandre Evangelista Neto, que é professor universitário, esclarece sobre o que escrevemos na edição desta segunda-feira (9): "Na verdade não há prazo de validade para os documentos de identidade. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1026/07, que prevê esse prazo, porém, ainda sem aprovação final. Assim, a exigência é ilegal". (p.31)
Fonte: site do TJ/SC - resenhas - notícias do dia (dia 10/05/2011)
Noticia citada acima, veiculada no dia 09/05/2011
Periódico: Notícias do Dia
Título: Segurança, burocracia e desinformação
Autor: Carlos Damião
Matéria: Por determinação superior, os cartórios implantaram medidas rigorosas para impedir fraudes em reconhecimentos de assinaturas. A exigência legal inclui identificação biométrica e fotografia digital (presencial) das partes envolvidas em contratos. Até aí, nota 10 para a Justiça. A nota destoante vai para o fato de que documentos de identidade com mais de 10 anos não são aceitos, sob o argumento de que a Corregedoria do Tribunal de Justiça não permite. Porém, esses documentos têm fé pública e são válidos em todo o território nacional, conforme admitem os próprios cartorários. O erro dos cartórios (ou da Justiça) está na falta de aviso prévio à cidadania. A maior parte das pessoas desconhece essa norma restritiva e duvidosa. Testemunhei quatro casos de pessoas que tiveram que voltar para casa, na última sexta-feira (6), porque suas carteiras de identidade tinham mais de 10 anos. Pior de tudo, em três casos as vítimas da exigência eram pessoas idosas. Fraudador Ao consultar um advogado amigo, ele me explicou que o objetivo é reforçar a segurança judicial no combate às fraudes. E citou o caso de um estelionatário que, há não muito tempo, conseguiu burlar todas as normas de vigilância existentes, apropriando-se de um imóvel numa praia catarinense. O suposto vendedor, que foi ludibriado na transação, está processando o Estado. Sugestão O advogado que consultei sugere: se o objetivo é evitar fraudes, o Estado deve promover uma campanha para que todas as pessoas que têm carteiras de identidade com prazo superior a 10 anos procurem o Instituto de Identificação para renovar seus documentos. (p.23)
Ponto Final
Segundo o desembargador César Abreu, vice-corregedor do Tribunal de Justiça, não existe nenhuma orientação do Judiciário para que os cartórios não aceitem carteiras de identidade com mais de 10 anos de emissão.
...bem assim
Os documentos podem ser rejeitados desde que estejam mal conservados ou apresentem divergências da fotografia em relação ao portador. E isso pode acontecer com qualquer identidade, tenha 10 ou um ano de emissão.
Sem prazo
Advogado Alexandre Evangelista Neto, que é professor universitário, esclarece sobre o que escrevemos na edição desta segunda-feira (9): "Na verdade não há prazo de validade para os documentos de identidade. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1026/07, que prevê esse prazo, porém, ainda sem aprovação final. Assim, a exigência é ilegal". (p.31)
Fonte: site do TJ/SC - resenhas - notícias do dia (dia 10/05/2011)
Noticia citada acima, veiculada no dia 09/05/2011
Periódico: Notícias do Dia
Título: Segurança, burocracia e desinformação
Autor: Carlos Damião
Matéria: Por determinação superior, os cartórios implantaram medidas rigorosas para impedir fraudes em reconhecimentos de assinaturas. A exigência legal inclui identificação biométrica e fotografia digital (presencial) das partes envolvidas em contratos. Até aí, nota 10 para a Justiça. A nota destoante vai para o fato de que documentos de identidade com mais de 10 anos não são aceitos, sob o argumento de que a Corregedoria do Tribunal de Justiça não permite. Porém, esses documentos têm fé pública e são válidos em todo o território nacional, conforme admitem os próprios cartorários. O erro dos cartórios (ou da Justiça) está na falta de aviso prévio à cidadania. A maior parte das pessoas desconhece essa norma restritiva e duvidosa. Testemunhei quatro casos de pessoas que tiveram que voltar para casa, na última sexta-feira (6), porque suas carteiras de identidade tinham mais de 10 anos. Pior de tudo, em três casos as vítimas da exigência eram pessoas idosas. Fraudador Ao consultar um advogado amigo, ele me explicou que o objetivo é reforçar a segurança judicial no combate às fraudes. E citou o caso de um estelionatário que, há não muito tempo, conseguiu burlar todas as normas de vigilância existentes, apropriando-se de um imóvel numa praia catarinense. O suposto vendedor, que foi ludibriado na transação, está processando o Estado. Sugestão O advogado que consultei sugere: se o objetivo é evitar fraudes, o Estado deve promover uma campanha para que todas as pessoas que têm carteiras de identidade com prazo superior a 10 anos procurem o Instituto de Identificação para renovar seus documentos. (p.23)
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