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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 22 de março de 2011

Supremo Tribunal Federal se manifesta a favor da cobrança de emolumentos no Programa Minha Casa Minha Vida

STF indeferiu pedido feito da União e autorizou a cobrança pelos registradores do Estado do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar feito pela União, mantendo o direito de cobrança integral de emolumentos por atos praticados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) pelos registradores imobiliários do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Corte Superior ratificou decisão anterior da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.A permissão de cobrança integral foi dada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade das normas de isenção existentes na Lei Federal 11.977/2009, conforme contido no Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312.Em sua defesa, a União sustenta que o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV é destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais, nos termos da Lei 11.977/2009. No pedido, argumenta que, para tanto, necessita da exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43), para viabilizar o programa.Em seu parecer, o ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que a exoneração causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos não só da atividade judicial, como também das atividades notarial e registral. Ele lembra que os entes federados foram impelidos a estabelecer “forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal (art. 8 da Lei 10.169/2000).Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais, sendo este o argumento usado para indeferir o pedido liminar.O andamento da ação indica que foram feitas novas manifestações pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União Federal.Em 11/03/2011 foi aberto prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República e o resultado desta ação poderá direcionar as ações nos demais Estados da Federação.
Fonte: ( http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=316 )

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