Na união estável vigora o regime da comunhão parcial de bens, ressalvados os acordos pré-estabelecidos. Com a morte de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à separação daquilo que já lhe pertencia, embora conservado indiviso até a abertura do processo sucessório. Portanto, a meação não integra os bens envolvidos na sucessão.
(STJ, Informativo de jurisprudência nº 463, REsp 975.964-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011).
(STJ, Informativo de jurisprudência nº 463, REsp 975.964-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011).
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