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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 25 de março de 2011

Estado indenizará cidadão por erro de cartorário na grafia de nome próprio

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada. O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.“O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata-se de atividade delegada do Poder Público”, contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.A cartorária, por sua vez, argumentou que, apesar de o verdadeiro nome da falecida ser Angela Pinto Vargas, esta possuía diversos documentos grafados com a designação 'Angelina Pinto Vargas'. O magistrado explicou que os demais documentos com nomes diversos não desconstituem a certidão de casamento, que se apresenta devidamente correta. “Nessa perspectiva, não poderia ser negado ao autor o ressarcimento da importância que, sendo-lhe de direito, deixou de ser concedida pelo instituto previdenciário em razão do erro de grafia”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.007332-3)
Fonte: TJSC
Comentário: Sem conhecer o teor dos autos fica minha avaliação- Ponto 1 - O cartorário deve ler ou ao menos proporcionar ao interessado a leitura do registro para que o declarante do óbito assine. Finaliza-se o registro assim "lido e achado conforme..." O declarante assina, afirmando estar de acordo com o que foi escrito. Ponto 2- O interessado, verificando que houve erro e que isso estava lhe trazendo óbice à aquisição de benefício não voltou à Serventia para solicitar providências (processo administrativo de erro de grafia) à Registradora. Ponto 3- será que a certidão de casamento foi apresentada para a lavratura do ato? ENTÃO... movimentar o judiciário ao ponto de chegar a uma apelação para resolver problema tão simples não me parece ter sido o melhor caminho para qualquer das partes envolvidas. Notícia lamentável, pois o próprio interessado ajudou a pagar a conta, afinal, é pagador de impostos. (Cristina Castelan Minatto)

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