cada Corte com sua concepção
A territorialidade é o princípio que delimita a área de atuação, no caso em tela, do Registrador de Títulos e Documentos. Em Santa Catarina há Lei Estadual (LC 213/01) prevendo-a, assim como dispositivo no Código de Normas da CGJ e também em Circular endereçada aos Juízes de Direito recomendando sua aplicação. Outros Estados, entre eles o Rio de Janeiro também tem normas sobre a territorialidade.
Veja a decisão de territorialidade no STF:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:T_rS0dm1Bz8J:www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp%3Fseq%3D3381507+territorialidade+titulos+e+documentos+stf&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
Veja a decisão pela não territorialidade no STJ:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101192
Veja aqui a decisão pela territorialidade no CNJ:
(Procedimento de Controle Administrativo n. 642)
http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/PublicadaDecisaoDoCNJ.htm
Veja a decisão de territorialidade no STF:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:T_rS0dm1Bz8J:www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp%3Fseq%3D3381507+territorialidade+titulos+e+documentos+stf&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
Veja a decisão pela não territorialidade no STJ:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101192
Veja aqui a decisão pela territorialidade no CNJ:
(Procedimento de Controle Administrativo n. 642)
http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/PublicadaDecisaoDoCNJ.htm
A QUESTÃO É... -Se os registradores de Santa Catarina estão sujeitos à territorialidade, como agirão vendo seu serviço ser mitigado por quem for favorecido por decisões como a do STJ? Com a resposta a CGJ/SC, que foi a guardiã da territorialidade junto ao CNJ.
Normas em SC: "As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro e Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residirem os notificados." (Provimento n. 11/01 da CGJ)
"Art. 49-A. As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residem os notificados." (Lei 156/97, com redação dada pela LC 213/01)
"Art. 728. As notificações extrajudiciais praticadas pelos oficiais do Registro de Títulos e Documentos ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das comarcas onde residirem ou tiverem sede os notificandos." (Código de Normas)
Pesquisa e comentários: Cristina Castelan Minatto - Oficial Registradora de Títulos e Documentos - Içara/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário