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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Titular de cartório deve apresentar CND das contribuições previdenciárias

29/04/2010
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº971, de 13/11/2009, desde 1º de janeiro de 2010 os titulares de cartório estão obrigados a matricular-se no Cadastro Específico do INSS (CEI) para o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados. A nova matrícula no CEI está vinculada ao CPF do titular, não mais ao CNPJ. Os cartorários têm, portanto, as contribuições previdenciárias e as do FGTS vinculadas ao CNPJ até 31/12/2009. Desde 01/01/2010 as contribuições estão vinculadas ao CPF e à nova matrícula no CEI. A consequência é automática: doravante, o titular de cartório que for vender ou alienar imóvel terá de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. E deve apresentar a CND da nova matrícula no CEI; não há necessidade de exibir a CND do CNPJ, ainda que seja possível obter a CND referente ao período antigo em que as contribuições previdenciárias estavam vinculadas ao CNPJ.
Fonte: Informativo Anoreg-RJ nº 20 (abril de 2010)

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