O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 13 de abril de 2010

CNJ estabelece o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais

A partir da decisão do CNJ com alcance nacional, tomada no dia 6, os registradores de Títulos e Documentos de todo o Brasil vão ter de observar o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais, praticando atos apenas dentro da sua circunscrição. Doravante, assim, cada registrador vai notificar por carta AR somente dentro da sua circunscrição. A decisão acaba com a barganha que vinha sendo feita por alguns bancos, para ver “quem faz por menos”. Até a recente decisão do CNJ, tomada na semana passada, o que ocorria - por exemplo - era que o consumidor de um município gaúcho, de Estrela, por exemplo, poderia adquirir um automóvel numa concessionária da sua cidade, tornar-se inadimplente, e ser notificado para pagar a dívida sob pena de busca e apreensão do veículo por um cartório do Espírito Santo, onde a notificação custa R$19,90. Isso acabou! A partir de agora o consumidor inadimplente será notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua cidade. Isso permite com que ele tenha acesso ao documento e que possa inclusive obter uma certidão do mesmo sempre que necessário. "Fez-se justiça com os registradores de Títulos e Documentos e com os consumidores, com todos aqueles que não se apequenaram e lutaram por essa causa - que parecia impossível - frente aos grandes e poderosos interesses que surgiram" - diz o registrador gaíucho Pérsio Brinckmann Filho. O CNJ estabeleceu, também, que "sejam intimados os tribunais estaduais, assim como as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento à decisão". (PP nº 0001261-78.2010.2.00.0000)

Um comentário:

  1. Parabenizo, pois as informações aqui contidas são as mais variadas e isto serve para melhor esclarecimento das pessoas que não tem acesso as todas as leis , principalmente aos oficiais que exerce sua profissão em locais de dificil acesso a certas informaçães PARABÉNS, E COMO SUGESTÃO GOSTARIA QUE EXPUSESSE INFORMAÇÕES SOBRE REGISTROS FORA DO PRAZO E SE POSSIVEL ALGUNS MODELOS. ABRAÇOS

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