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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

INFORMATIVO FEBRANOR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Segue informativo da Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR, órgão patronal ligado à ANOREG BRASIL, o qual congrega os Sindicatos Patronais em todo o território nacional, incluindo o SINOREG-SC, acerca do recolhimento devido pelos Tabeliães e Registradores Catarinenses, em face da ocorrência de duas possibilidades de cobrança apresentada aos mesmos, conforme boletos recebidos por dois Sindicatos de Trabalhadores, distintos. (recolhimento obrigatório até 30/04/2010 - hoje)
OBS.: Junto do parecer foram disponibilizados documentos em forma de anexos que podem ser solicitados por e-mail ao SINOREG-SC, ATC-SC, SIREDOC e ANOREG-SC

Primeiramente é importante entendermos quais os procedimentos para criação de um sindicato que deve seguir a Portaria 186/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Após realizar a Assembléia de Criação do Sindicato, este deverá solicitar perante o Ministério do Trabalho e Emprego “Pedido de Registro Sindical” encaminhando toda a documentação elencada na portaria 186/2008, para que o mesmo faça a conferencia da referida documentação e caso a mesma esteja correta publique no Diário Oficial da União o “Pedido de Registro Sindical” para publicidade e abertura de prazo para impugnações.

Após abertura de prazo para impugnação teremos duas situações:

I) Outro Sindicato que entenda que há conflito na representação da categoria poderá impugnar este pedido de registro e caso o Ministério do Trabalho e Emprego entenda que os argumentos da impugnação tem fundamento, aceitará a mesma suspendendo o processo e solicitando uma autocomposição do impugnante e impugnado para resolução da questão;

II) Apresentada à impugnação o Ministério do Trabalho e Emprego poderá não acatar a mesma por entender que não há conflito de representação ou de base territorial, neste caso é publicado no Diário Oficial da União a concessão do “ REGISTRO SINDICAL” legalizando desta forma o Sindicato com legitimo representante da categoria.


Depois de resolvido a questão relativa à representação através da autocomposição ou do não acatamento da impugnação, o Ministério do Trabalho publicará a concessão do “REGISTRO SINDICAL” e fornecerá a o “CORRESPONDETE REGISTRO SINDICAL”. De posse desta o Sindicato solicitará a Caixa Econômica Federal a abertura de uma conta corrente destinada a recebimento da Contribuição Sindical que deverá ter obrigatoriamente o “CODIGO SINDICAL”. Código este, necessário para que o sindicato possa cobrar legalmente a “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL”. Esta contribuição tem caráter compulsório e esta definida na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho nos art. 578 a 610.

É necessário observar com muito cuidado o art. 589 que se refere à destinação dos valores arrecadados sendo:



Art. 589 Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I .....................

II – para trabalhadores:

a) 5% ( cinco por cento) para confederação correspondente;
b) 10% ( dez por cento ) para central sindical;
c) 15% ( quinze por cento ) para federação;
d) 60% ( sessenta por cento ) para o sindicato respectivo; e
e) 10% ( dez por cento ) para a “ Conta Especial Emprego e Salário”; ( grifo
nosso )


Após estes esclarecimentos voltamos ao caso dos Sindicatos de Santa Catarina. Em consulta ao Ministério de trabalho e Emprego constatamos que o Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina, que tem representação em todo o estado, tendo sua sede em Balneário Camboriú esta devidamente reconhecido e autorizado a cobrar a Contribuição Sindical, pois já passou por todos os tramites necessários dentro do Ministério do Trabalho e Emprego recebendo sua Carta Sindical na data de 27 de novembro de 2009 conforme certidão em anexo ( doc 1 ) , possui este também o Código Sindical ( 000.000.98111-7) necessário para cobrança da Contribuição Sindical como se pode observar no lado superior direito da guia de recolhimento encaminhada todos os Cartórios de Santa Catarina. ( modelo guia em anexo doc 2 )

Com relação agora ao Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Sul do Estado de Santa Catarina com sede na cidade de Criciúma/SC. Este sindicato esta no inicio do processo de pedido de registro, tal “pedido” foi publicado no Diário Oficial da União na data de 25 de fevereiro de 2010, abrindo-se prazo para impugnações, ou seja, esta ainda em tramite no Ministério do Trabalho e Emprego. Consultando o Site do Ministério contatamos que foi apresentada impugnação por outra entidade, sendo que a mesma esta sendo ainda analisada pelo setor de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme extrato em anexo ( doc 03 ).

Diante destes fatos a cobrança encaminhada por este é irregular podendo configurar crime, pois não ha código sindical necessário para que haja a divisão do valor arrecadado conforme exposto acima, apropriando-se ilegalmente do percentual destinado principalmente a “Conta Especial Emprego e Salário” recurso este do Governo Federal, que utiliza destes valores para treinamento de trabalhadores através de convênios com o FAT – fundo de amparo ao trabalhador, Sendo assim nenhum Cartório pode pactuar com uma cobrança irregular, podendo ser acusado de conivência com esta.

Caros Notários e Registradores a orientação é para que paguem apenas a Contribuição Sindical encaminhada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CARTORIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Cidade de Balneário Camboriú.

Atenciosamente

Biratã Giacomoni,
Consultor Sindical - FEBRANOR

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