Segundo a Circular n. 85/2009, a partir do dia 1° de janeiro de 2010, os pedidos de selos de fiscalização serão limitados a um pedido a cada 90 (noventa) dias, de no mínimo 1.012 (mil e doze) selos, para que o custo da entrega (sedex) seja suportado pela fornecedora Casa da Moeda do Brasil. Importante destacar que NÃO HÁ impedimento para que sejam realizados pedidos menores e/ou por mais de uma vez dentro do referido prazo, contudo, nesses casos, o custo da entrega dos selos (sedex) será arcado pela própria serventia.
Leia a circular n. 85/2009 na íntegra.
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