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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passam a vigorar nesta sexta-feira

A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do país terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros. Confira aqui os novos modelos de certidões.

Os novos modelos dos documentos deverão incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.

As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro. O Portal do CNJ (www.cnj.jus.br) deverá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão gratuitamente.

Cartórios deverão adotar nova numeração em certidões civis

Os cartórios de todo o país deverão adotar os modelos padronizados e a nova numeração para as certidões de nascimento, casamento e óbito, a partir de 1º. de janeiro de 2010. "Todos os cartórios do Maranhão deverão estar conscientes dessa determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Durante todo o ano de 2009, tivemos uma preocupação com a questão da erradicação do subregistro, instalando postos de diversos municípios maranhenses", observa o juiz Alexandre Lopes, coordenador da Campanha de Erradicação do Subregistro no estado. O objetivo da medida é conferir maior segurança aos documentos, bem como facilitar a autenticidade dos registros.


Fonte: CNJ

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